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Novidade em Saúde e Segurança do Trabalho
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O governo federal editou a NR 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. A Publicação D.O.U., Portaria MTP n.º 4.101, 16 de dezembro de 2022 19/12/22, entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2024. Vamos nos preparar para isso.
A nova norma tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A NR 38 faz parte das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e está diretamente ligada aos conceitos de prevenção e saúde no trabalho. Segundo ela, é importante avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho a fim de evitá-los. É ela que institui o PGR, um documento segundo o qual é preciso adaptar esse espaço e até mesmo algumas funções de modo a preservar a saúde do trabalhador diante dos riscos.
A principal diferença entre o PGR e o PPRA (instituído a partir da NR 09) está na abrangência. Como esse primeiro engloba um maior número de situações, ele pode, de certa forma, ser considerado uma revisão, uma versão mais nova. Há quem acredite que a NR 09 deixará de ser chamada de programa, tornando-se apenas voltada a medidas relacionadas a riscos ambientais.
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